A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem as seguintes funções específicas:

1. No âmbito do Ambiente:

a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
e) Implementar políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático;
j) Implementar programas de combate à degradação dos mangais e dos ecossistemas aquáticos e costeiros.

2. No âmbito das Florestas e Fauna Bravia:

a) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
c) Autorizar a instalação de unidades de processamento de produtos florestais e faunísticos;
d) Assegurar a gestão do conflito Homem/fauna bravia;
e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
f) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais e faunísticos, incluindo os 20%;
g) Emitir pareceres sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazendas de bravio;
h) Assegurar o repovoamento florestal.

3. No âmbito da Terra:

a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT;
b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000 hectares;
c) Garantir as reservas do Estado;
d) Propor políticas e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e administração de terras;
e) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização.

4. No âmbito do Ordenamento Territorial:

a) participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
b) elaborar o zoneamento ecológico;
c) coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais;
d) participar na elaboração de programas habitacionais.

A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente é dirigido por um Director, nomeado pelo Governador da Província.

Endereço: Avenida 25 de Setembro, Chimoio, Mozambique
Telefone:+2588000000 / +25880000000
Email: dpdta.manica@manica.gov.mz