O Serviço Provincial de Actividades Económicas tem as seguintes funções específicas:
1. No âmbito da Agricultura e Pecuária:
a) Assegurar a prevenção e controlo de pragas e doenças fitossanitárias;
b) Promover a criação de infra-estruturas e serviços de apoio às actividades agrícolas;
c) Promover o estabelecimento de parques de máquinas e centros de prestação de serviços;
d) Estabelecer parcerias público-privadas para o desenvolvimento agrícola;
e) Assegurar o cumprimento de normas para a implementação de projectos e programas de fomento pecuário;
f) Participar na defesa sanitária animal;
g) Promover a assistência técnica e capacitação aos produtores;
h) Promover a criação de infra-estruturas e serviços de apoio pecuário;
i) Divulgar informação sobre o sector da pecuária;
j) Assegurar o cumprimento de normas do sistema higiénicosanitário dos estabelecimentos de processamento de produtos de origem animal;
k) Assegurar a delimitação das áreas de pastagem e de construção de infra-estruturas de maneio;
l) Promover programas de investigação pecuária e veterinária;
m) Promover acções de educação alimentar e nutricional aos produtores e suas famílias;
n) Divulgar boas práticas agrárias adaptadas às mudanças climáticas;
o) Capacitar e fortalecer as organizações de produtores;
p) Municiar os produtores de conhecimento sobre assuntos transversais, relativos a gestão de recursos naturais, mudanças climáticas, segurança alimentar e nutricional, género e HIV-SIDA.
2. No âmbito da Segurança Alimentar e Nutricional:
a) Participar na elaboração de planos e programas de segurança alimentar e nutricional;
b) Promover boas práticas de preparação e consumo de alimentos para garantia da segurança alimentar e nutricional;
c) Divulgar informação sobre a segurança alimentar e nutricional.
3. No âmbito da Hidráulica Agrícola:
a) Promover programas para o uso de infraestruturas hidroagrícolas;
b) Promover o uso sustentável da água;
c) Garantir o cumprimento de normas e procedimentos de acesso e uso sustentável de infra-estruturas hidro-agrícolas.
4. No âmbito da Silvicultura:
a) Promover a assistência técnica e capacitação aos produtores;
b) Criar infra-estruturas e serviços de apoio à silvicultura;
c) Sistematizar informação sobre a silvicultura;
d) Promover a implementação de programas de fomento de plantações florestais e sistemas agro-florestais;
e) Promover pacotes tecnológicos de plantações florestais e sistemas agro-florestais;
f) Fomentar o processamento interno da produção resultante das áreas de plantações florestais e sistemas agro-florestais;
g) Mobilizar recursos financeiros, materiais e técnicos para o desenvolvimento de plantações florestais e sistemas agro -florestais;
h) Promover a criação e desenvolvimento de infra-estruturas e serviços de apoio à silvicultura;
i) Promover a produção para a exportação.
5. No âmbito do Desenvolvimento Rural:
a) Garantir a coordenação inter-sectorial para o desenvolvimento rural;
b) Promover a participação comunitária nos processos de desenvolvimento económico local;
c) Definir prioridades na implantação de infra-estruturas económicas e sociais nas zonas rurais;
d) Promover a implantação de centralidades de desenvolvimento sócio-economico nas zonas rurais;
e) Papacitar os actores económicos locais na exploração sustentável dos recursos naturais e na dinamização da economia local.
6. No âmbito do Mar e Águas Interiores:
a) Monitorar as actividades de segurança nos espaços marítimo, fluvial e lacustre;
b) Monitorar a fiscalização de actividades do sector;
c) Promover a utilização sustentável dos ecossistemas costeiros;
d) Monitorar o cumprimento de acordos de gestão de zonas costeiras, marítimas, fluviais e lacustres de domínio público.
7. No âmbito da pesca industrial, semi-industrital e aquacultura:
a) Elaborar propostas de programas de desenvolvimento de actividades de pesca;
b) Promover o licenciamento e monitoria das actividades de pesca, nos termos da lei;
c) Promover programas de fomento e extensão;
d) Pronunciar-se sobre a constituição e gestão de áreas de conservação marinha e seus ecossistemas;
e) Elaborar propostas de programas de desenvolvimento da actividade de aquacultura;
f) Promover o desenvolvimento e licenciamento de actividades de aquacultura;
g) Garantir a assistência técnica e capacitação aos produtores de aquacultura;
h) Garantir a aplicação e monitoria de normas de biossegurança;
i) Impulsionar o envolvimento de pessoas singulares e colectivas para a prática da aquacultura;
j) Processar, analisar e divulgar informação estatística do sector;
k) Assegurar o controlo de qualidade da informação estatística;
l) Participar nos censos e inquéritos;
m) Monitorar as actividades de produção, exportação, importação de produtos e serviços pesqueiros e da aquacultura;
n) Actualizar o cadastro e projectos de investimento e sua implementação;
o) Produzir mapas cartográficos sobre as estatísticas do sector.
8. No âmbito da Indústria e Comércio:
a) Implementar políticas e estratégias do sector da indústria;
b) Monitorar actividades do sector da indústria e comércio;
c) Promover parcerias público-privadas;
d) Divulgar o potencial industrial e as oportunidades de negócio;
e) Promover a diversificação de produtos de exportação;
f) Promover a realização de feiras nacionais e internacionais;
g) Garantir o cumprimento de normas de defesa do consumidor.
9. No âmbito do Turismo:
a) Promover o desenvolvimento do turismo;
b) Acompanhar o processo de licenciamento de empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança, nos termos da Lei;
c) Pronunciar-se sobre planos e estratégias de desenvolvimento do turismo.
O Serviço Provincial de Actividades Económicas é dirigido por um Director nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
Endereço: Cidade de Chimoio, Mozambique
Telefone:+2588000000 / +25880000000
Email: spae.manica@crepman.gov.mz