A Direcção Provincial da Agricultura e Pescas tem as seguintes funções específicas:

1. No âmbito da Agricultura:

a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
b) Fomentar projectos e programas de actividades agrícolas;
c) Garantir a defesa sanitária vegetal e controlo fitossanitário;
d) Desenvolver infra-estruturas e serviços de apoio às actividades agrícolas;
e) Sistematizar informação sobre a produção agrícola da província;
f) Promover a produção de culturas para a exportação.

2. No âmbito do Desenvolvimento Rural:

a) Promover o desenvolvimento económico local e a exploração sustentável de recursos;
b) Promover a exploração sustentável de recursos naturais;
c) Definir prioridades e projectar o estabelecimento de infra-estruturas económicas e sociais;
d) Promover a implantação de centralidades de desenvolvimento sócio-económico.

3. No âmbito da Segurança Alimentar:

a) Assegurar a segurança alimentar e nutricional;
b) Apresentar informes sobre a situação de segurança alimentar e nutricional na Assembleia Provincial;
c) Emitir orientações metodológicas às entidades públicas, organizações da sociedade civil, instituições religiosas, do sector privado e outros parceiros que actuam na área da segurança alimentar e nutricional;
d) Elaborar relatórios de avaliação e monitoria da situação de segurança alimentar e nutricional;
e) Garantir o envolvimento comunitário na planificação e implementação de acções de segurança alimentar e nutricional;
f) Sistematizar e divulgar informação sobre a segurança alimentar na província; e
g) Promover boas práticas de preparação e uso de alimentos para o incremento do valor nutricional.

4. No âmbito da Pecuária:

a) Licenciar, fiscalizar e monitorar as actividades do sector;
b) Coordenar programas de pecuária e controlo de actividades a nível do campo, de acordo com a estratégia global e procedimentos operacionais emitidos pelo nível central;
c) Mobilizar recursos humanos e materiais necessários à realização de actividades pecuárias na província;
d) Recolher, processar e transmitir informação relevante e os resultados de acções desenvolvidas para avaliação dos serviços de veterinária;
e) Participar na concepção de estratégias de desenvolvimento e de programas operacionais no âmbito da actividade pecuária;
f) Executar programas sanitários e outros inerentes à actividade pecuária;
g) Monitorar trabalhos nos tanques carracicidas e nas unidades veterinárias de campo;
h) Sistematizar dados de criadores e de efectivos de manadas;
i) Incentivar o uso de tecnologias inovadoras para aumento da produção e da produtividade;
j) Promover a capacitação e assistência técnica aos produtores;
k) Promover a criação, desenvolvimento de infra-estruturas e serviços de apoio pecuário;
l) Promover a pecuária e o melhoramento genético;
m) Promover a defesa sanitária animal;
n) Promover programas de investigação pecuária e veterinária;
o) Garantir o controlo higiénico-sanitário de estabelecimentos de processamento de produtos de origem animal e salvaguarda da saúde pública.

5. No âmbito da Hidráulica Agrícola:

a) Promover a gestão e o uso sustentável de água;
b) Garantir a construção de infra-estruturas para a retenção de água;
c) Garantir o cumprimento de normas e procedimentos sobre o acesso e uso sustentável de infra-estruturas hidro-agrícolas.

6. No âmbito da Extensão Agrária:

a) Prestar assistência técnica aos produtores, através de serviços de extensão agrária;
b) Liderar o processo de desenvolvimento de tecnologias agrárias;
c) Promover a utilização de novas tecnologias pelos produtores do sector familiar;
d) Implementar e divulgar boas práticas agrárias adaptadas às mudanças climáticas.

7. No âmbito da Pesca Artesanal:

a) Monitorar as actividades de pesca, nos termos da lei;
b) Divulgar e promover boas práticas de pesca;
c) Combater actos nocivos à pesca;
d) Participar na concepção e implementação de programas de desenvolvimento da actividade da pesca.

8. No âmbito da Aquacultura:

a) Elaborar e implementar programas de desenvolvimento da aquacultura nos termos da lei;
b) Participar no licenciamento da aquacultura de pequena escala em terra nos termos da lei;
c) Prestar assistência técnica, formação e capacitação dos produtores de aquacultura;
d) Promover programas de fomento e extensão;
e) Participar na concepção e implementação de programas de desenvolvimento da actividade da aquacultura.

9. No âmbito das Estatísticas Agrárias e Pesqueiras:

a) Processar e divulgar informação estatística do sector ao nível da província, observando as metodologias e procedimentos definidos a nível central;
b) Definir a periodicidade e o mecanismo de entrada de informação estatística sobre os dados das actividades do sector na província;
c) Assegurar o controlo da qualidade da informação estatística produzida;d) monitorar as actividades de produção, exportação e importação de produtos na província;
e) Proceder o acompanhamento do processo de realização de censos e inquéritos;
f) Actualizar o cadastro dos projectos de investimento e acompanhar a sua implementação;
g) Elaborar mapas cartográficos sobre dados estatísticos do sector e disponibilizar ao órgão central competente.

A Direcção Provincial de Agricultura e Pescas é dirigido por um Director, nomeado pelo Governador da Província.

Endereço: Rua da Pegivide, Chimoio, Mozambique
Telefone:+2588000000 / +25880000000
Email: dpap.manica@manica.gov.mz