A Direcção Provincial de Obras Públicas tem as seguintes funções específicas:
1. No âmbito de Obras Públicas e Habitação:
a) Promover programas de construção de habitação social na província;
b) Cadastrar e actualizar a base de dados de habitação e edifícios públicos sob sua alçada;
c) Promover a indústria de construção a nível da província,
d) Promover a massificação do uso de tecnologia alternativa e resiliente na construção de habitação na província;
e) Garantir a manutenção e conservação de edifícios públicos na Província;
f) Promover parcerias público-privadas na construção de habitação social na província.
2. No âmbito do Abastecimento de Água e Saneamento, com excepção das vilas e sedes distritais:
a) Garantir serviços de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
b) Assegurar a actualização do cadastro de infra-estruturas de água e saneamento nas zonas rurais;
c) Promover a gestão autónoma dos sistemas de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
d) Promover o saneamento rural;
e) Promover o estabelecimento da rede de comercialização de bombas manuais e de peças sobressalentes
na província;
f) Incentivar o uso de sistemas de captação e retenção de águas pluviais na província.
3. No âmbito de estradas e pontes, com excepção das geridas pelos governos distritais e as estradas de interesse estratégico nacional:
a) Gerir a rede de estradas vicinais e estradas não classificadas;
b) Elaborar e implementar planos anuais e plurianuais de desenvolvimento e conservação da rede de estradas vicinais e não classificadas;
c) Garantir a preservação das zonas de protecção parcial de estradas vicinais;
d) Assegurar a mobilização de recursos financeiros para o desenvolvimento da rede de estradas vicinais;
e) Identificar e propor novas fontes de receitas para o financiamento da rede de estradas vicinais;
f) Propor, à entidade competente, a classificação e/ou reclassificação da rede de estradas de interesse
provincial;
g) Elaborar e actualizar o cadastro da rede de estradas vicinais.
4. As funções previstas nos números 1, 2 e 3 do presente artigo realizam-se em coordenação com o órgão central.
A Direcção Provincial de Obras Públicas é dirigido por um Director, nomeado pelo Governador da Província.
Endereço: Avenida 25 de Setembro, Chimoio, Mozambique
Telefone:+2588000000 / +25880000000
Email: dpop.manica@manica.gov.mz