A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, tem as seguintes funções específicas:

1.) Âmbito do Género:


i) Realizar e promover acções destinadas a eliminar a discriminação baseada no género e a valorizar o papel da família na sociedade;
ii) Promover a igualdade do género na vida política, económica e social;
iii) Garantir a aplicação das normas e medidas que assegurem a igualdade de oportunidades entre a mulher e o homem no acesso a bens e serviços à disposição da sociedade;
iv) Realizar e promover acções que garantam a igualdade e equidade do género e empoderamento da mulher;
v) Assegurar a integração da perspectiva do género nos processos da planificação a nível local;
vi) Planificar e implementar programas de educação pública para a promoção do género incluindo a sensibilização sobre a prevenção e combate ao HIV e SIDA, a violência doméstica e a baseada no género;
vii) Assegurar a representação do sector nos mecanismos intersectoriais ao nível local no âmbito da mulher e género;
viii) Participar na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género e empoderamento da mulher na sociedade.

1.) Âmbito da Criança:


i) Coordenar as acções das instituições públicas e privadas no âmbito da implementação das políticas e programas de atendimento á criança;
ii) Participar nos processos de tutela, acolhimento e adopção de menores;
iii) Instruir processos de licenciamento de centros infantis, infantários e centros de acolhimento à criança em situação difícil;
iv) Implementar programas orientados a prevenção de fenómenos sociais nocivos à criança;
v) Coordenar a implementação dos planos e programas definidos para a área da criança;
vi) Cumprir e fazer cumprir as normas e metodologias de trabalho definidas para a área da criança;
vii) Inspeccionar e supervisionar as acções realizadas na área da criança nos centros infantis, infantários, Centros de acolhimentos à criança em situação difícil e escolinhas comunitárias;
viii) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior;
ix) Promover acções de atendimento às crianças em idade pré-escolar.

1.) Âmbito da Criança:


i) Promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
ii) Promover a divulgação dos instrumentos sobre os direitos dos grupos alvo;
iii) Instruir processos de licenciamento de centros de apoio à velhice e centros de trânsito, centros abertos e centros de atendimento às  pessoas com deficiência PROFUNDA e outras instituições da mesma natureza;
iv) Inspeccionar e supervisionar o funcionamento dos centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento aos grupos alvo do sector público ou privado;
v) Coordenar e supervisionar as acções de assistência e protecção social básica as pessoas e agregados familiares em situação de pobreza e vulnerabilidade;
vi) Promover e Coordenar a prestação do apoio psicossocial às pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade;
vii) Desenvolver e articular acções de prevenção e combate ao HIV e SIDA, violência e outros fenómenos nocivos aos grupos alvo do sector.
viii) Participar na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação sobre a acção social.

 

A Direcção Provincial do Gênero, Criança e Acção Social é dirigida por um Director, nomeado pelo Governador da Província.

 

Endereço: Bairro Liberdade, Chimoio, Mozambique
Telefone:+2588000000 / +25880000000
Email: dpgcas.manica@manica.gov.mz