O Serviço Provincial do Ambiente tem as seguintes funções específicas:
1. No âmbito do Ambiente:
a) Participar no licenciamento e fiscalização das actividades do sector, nos termos da lei;
b) Promover a gestão integrada e sustentável do ambiente rural, urbano e marinho;
c) Implementar acordos bilaterais e multilaterais centralmente assumidos;
d) Divulgar a legislação relativa ao meio ambiente;
e) Estabelecer medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
f) Promover iniciativas de gestão de resíduos sólidos e efluentes;
g) Promover iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados.
2. No âmbito da Terra:
a) Participar no licenciamento e fiscalização das actividades do sector da terra, nos termos da lei;
b) Propor a declaração de áreas para reserva do Estado;
c) Participar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
d) Autorizar pedidos de emissão de licenças especiais nas zonas de protecção parcial;
e) Emitir pareceres sobre pedidos de DUAT acima de 1000 hectares;
f) Emitir pareceres sobre pedidos de DUAT de competência do nível central;
g) Coordenar o reassentamento de populações resultante da implementação de projectos económicos de interesse do Estado.
3. No âmbito de Florestas e Plantações Agro-Florestais:
a) Participar no licenciamento e fiscalização das actividades do sector, nos termos da lei;
b) Garantir a utilização sustentável da biomassa lenhosa na província;
c) Garantir o uso sustentável dos recursos florestais;
d) Desenvolver acções de combate à exploração e comercialização ilegal de recursos florestais;
e) Canalizar a percentagem da taxa aprovada de exploração florestal para as comunidades locais;
f) Sistematizar a informação sobre os recursos florestais;
g) Assegurar a redução de emissões de gás por desmatamento e degradação florestal;
h) Estabelecer medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
i) Assegurar o desenvolvimento de plantações agroflorestais;
j) Promover programas de investigação florestal;
k) Promover o processamento interno de recursos de plantações agro-florestais;
l) Participar no inventário florestal;
m) Tramitar pedidos de concessão de áreas com mais de 20000 hectares
4. No âmbito da Conservação e Fauna Bravia:
a) Licenciar e fiscalizar actividades do sector, nos termos da lei;
b) Propor a criação de áreas de conservação, nos termos da Lei;
c) Realizar consultas comunitárias para a recategorização de áreas de conservação;
d) Canalizar a percentagem da taxa aprovada de exploração faunística para as comunidades locais;
e) Prestar informação regular sobre as actividades de uso sustentável dos recursos naturais nas áreas de conservação comunitária;
f) Assegurar o repovoamento faunístico;
g) Assegurar a implementação de normas e procedimentos sobre a gestão sustentável dos recursos faunísticos;
h) Promover a indústria local de processamento de produtos faunísticos.
O Serviço Provincial de Ambiente é dirigido por um Director nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
Endereço: Cidade de Chimoio, Mozambique
Telefone:+2588000000 / +25880000000
Email: spa.manica@crepman.gov.mz