O Serviço Provincial de Assuntos Sociais tem as seguintes funções específicas:
1. No âmbito da Educação:
a) Monitorar a aplicação de normas de organização e funcionamento dos estabelecimentos de subsistemas de educação, educação geral, educação de adultos e de educação e formação de professores do ensino primário e educação de adultos, incluindo as ZIP’s;
b) Promover o ingresso e permanência na escola das crianças com idade escolar, em particular, da rapariga e das crianças com necessidades educativas especiais;
c) Garantir a implementação da educação e formação de professores do ensino primário e educação de adultos;
d) Promover a expansão da rede escolar;
e) Monitorar as acções da saúde, higiene, nutrição, práticade desporto e produção escolar;
f) Monitorar a distribuição e uso do livro escolar e outros materiais didácticos;
g) Promover a ligação escola-comunidade;
h) Monitorar o sistema de informação da educação;
i) Promover a eficiência e eficácia do sistema educativo.
2. No âmbito da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Implementar políticas, estratégias, planos e programas do sector na província;
b) Promover a investigação científica e inovação tecnológica nas instituições de ensino superior, na província;
c) Promover o estabelecimento de instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico na província;
d) Tramitar pedidos de criação e funcionamento de instituiçõesde investigação científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação na província;
e) Divulgar e monitorar o conhecimento científico e tecnológico na província;
f) Promover o aproveitamento do conhecimento local na investigação e nos processos de inovação;
g) Assegurar a concepção e gestão da agenda de inovação para a satisfação das necessidades da província;
h) Promover a capacitação de comunidades locais e de técnicos no uso de novas tecnologias;
i) Promover e realizar feiras, exposições, bazares e outros programas sobre ciência, tecnologia e inovação na província;
j) Promover o intercâmbio entre instituições de investigação científica, instituições académicas e o sector produtivo na investigação científica;
k) Promover a participação de inovadores, investigadores e cientistas da província em fóruns nacionais e internacionais sobre ciência, tecnologia e inovação;
l) Avaliar e monitorar o desenvolvimento científico na província;
m) Mobilizar a participação e apoio de parceiros nasactividades de inovação e desenvolvimento tecnológico;
n) Estimular o desenvolvimento da capacidade inovadora no sector produtivo e na sociedade na província;
o) Participar na identificação de inovações desenvolvidas ao nível da província;
p) Promover a participação da mulher na ciência e tecnologia;
q) Colaborar com a inspecção sectorial na fiscalização de projectos e programas do sector.
3. No âmbito do Ensino Superior:
a) Implementar políticas, estratégias, planos e programa para o desenvolvimento do subsector na província;
b) Coordenar as actividades do subsistema do ensino superior na província;
c) Promover o acesso ao ensino superior;
d) Promover o intercâmbio entre as instituições de ensino superior, do sector produtivo público e privado;
e) Articular com as instituições do ensino superior na certificação das qualificações no subsistema;
f) Promover a articulação entre as instituições do ensino superior e as comunidades na província;
g) Garantir a recolha e difusão de dados estatísticos do ensino superior na província;
h) Divulgar procedimentos para a criação de delegações, extensões, faculdades e centros de recurso, nos termos da lei;
i) Emitir pareceres relativos a criação de instituições de ensino superior na província;
j) Eoordenar a concessão de bolsas de estudo e a gestão de bolseiros.
4. No âmbito do ensino técnico profissional:
a) Monitorar a implementação da reforma do sistema de educação profissional na província;
b) Supervisionar o cumprimento de normas nas instituições de ensino técnico-profissional;
c) Realizar a supervisão pedagógica nas Instituições do Ensino Técnico Profissional na província;
d) Assessorar na criação e funcionamento de instituições do Ensino Técnico Profissional na província;
e) Incentivar as instituições de ensino Técnico Profissional na promoção de cursos de curta duração que não estejam previstos no Sistema Nacional de Educação;
f) Assegurar o intercâmbio entre as instituições de ensino técnico profissional e as unidades produtivas e de serviços para garantir a interdependência entre a formação e a realidade socioeconómica;
g) Sistematizar os dados estatísticos das instituições do Ensino Técnico Profissional na Província;
h) Garantir o funcionamento regular das instituições de ensino técnico profissional na província;
i) Participar na orientação profissional e na afectação de graduados;
j) Supervisar o cumprimento dos programas de aperfeiçoamentopedagógico-didáctico e profissional;
k) Velar pelos estágios, no sector produtivo, dos docentes do ensino técnico-profissional.
5. No âmbito de Infraestruturas e Tecnologias de Informação e Comunicação:
a) Promover o acesso, expansão, desenvolvimento, apropriação e massificação do uso de tecnologias de informação e comunicação na província;
b) Garantir o cumprimento de normas de acesso, registo, utilização e segurança das tecnologias de informação e comunicação na província;
c) Garantir o apoio técnico na área de tecnologias de informação e comunicação aos órgãos do sector público na província;
d) Promover a utilização de tecnologias de informação e comunicação na prestação de serviços ao cidadão;
e) Promover a utilização de sistemas de informação e prestação de serviços com recurso a plataformas de tecnologias de informação e comunicação;
f) Promover a implementação de acções para garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade de informações na província;
g) Promover o uso de arquitecturas, de padrões técnicos e especificação de sistemas de informação na província;
h) Realizar programas e projectos de desenvolvimento tecnológico e disseminar as tecnologias de informação e comunicação;
i) Garantir a utilização da rede das instituições de investigação, de ensino superior e de ensino técnico profissional, incluindo interligação com redes internacionais afins;
j) Coordenar a concepção e implantação de infra-estruturas de ciência e tecnologia ensino superior e técnico profissional na província;
k) Participar em projectos de construção de infra-estruturas de ciência tecnologia, ensino superior e técnico profissional na província;
l) Participar na implementação de projectos de infra-estruturas de TIC’s;
m) Participar na supervisão e fiscalização do cumprimento da legislação e da regulação estabelecidas para o sector das TICs;
n) Fiscalizar e supervisionar a actividade dos provedores intermediários de serviços de TIC na província
6. No âmbito da Cultura:
a) Acompanhar a realização de actividades relativas a pesquisa, investigação, audio visual, cinema e direitos autorais;
b) Acompanhar acções de gestão, proteção, conservação e preservação do património cultural;
c) Pronunciar-se sobre políticas, planos e estratégias do sector.
7. No âmbito do Género, Criança e Acção Social:
a) Promover acções destinadas a eliminar a discriminação baseada no género;
b) Promover acções de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança;
c) Participar na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade em género e empoderamento da mulher na sociedade;
d) Coordenar acções das instituições públicas e privadas no âmbito da implementação de políticas e programas de atendimento à criança;
e) Coordenar acções de apoio, de educação, de reabilitação psicossocial e de reintegração da criança em situação difícil;
f) Promover acções de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança, em especial, o abuso sexual, as uniões prematuras, rapto e tráfico, a exploração do trabalho infantil e a assistência e reintegração das vítimas;
g) Instruir processos de licenciamento de Centros Infantis, Infantários e Centros de Acolhimento à criança em situação difícil;
h) Inspeccionar e supervisionar as acções realizadas na área da criança, nas instituições de atendimento, tais como, centros infantis, infantários e centros de acolhimento à criança em situação difícil;
i) Instruir processos de licenciamento de centros de apoio à velhice e centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento à pessoa com deficiência profunda;
j) Inspeccionar e supervisionar o funcionamento de centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento a grupos-alvo;
k) Garantir a implementação de normas de funcionamento de instituições de atendimento à mulher, à criança, a pessoas com deficiência, à pessoa idosa e todas as outras em situação de vulnerabilidade;
l) Participar na instrução de processos de tutela, acolhimento e adopção de menores;
m) Proceder à divulgação, controlo e avaliação da implementação de políticas no âmbito da acção social;
n) Coordenar e supervisionar acções de assistência e protecção social básica às pessoas e agregados familiares em situação de pobreza e vulnerabilidade;
o) Orientar e controlar a actuação das organizações que trabalham na área de acção social e assegurar o cumprimento de normas de atendimento a grupos–alvo.
O Serviço Provincial de Assuntos Sociais é dirigido por um Director nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
Endereço: Avenida 25 de Setembro, Chimoio, Mozambique
Telefone:+2588000000 / +25880000000
Email: spas.manica@crepman.gov.mz